1.Onde este curso entra na trilha
Os dez cursos anteriores construíram a análise do fundo como ele é hoje: o que a cota representa, como cada família gera renda, o que os indicadores medem, de onde sai a distribuição, como comparar preço com valor, como o juro chega ao imóvel e como ler o relatório mensal. Faltam os dois momentos em que o fundo muda de tamanho e em que o dinheiro sai do fundo para você — a emissão e a tributação.
Os dois assuntos costumam ser tratados como listas de definições: preço de emissão, direito de preferência, sobras, isenção condicionada. As definições estão certas e este curso as apresenta. Mas elas descrevem uma emissão típica e um fundo típico que ninguém foi conferir se existem. As duas coisas são medíveis, e o resultado muda a decisão.
A ambição deste curso
Sair da descrição. De um lado, medir todas as ofertas de cotas de FII registradas na CVM desde 2023 — quanto pediram, quanto captaram, a que preço, para quem e com que destino declarado. Do outro, medir a condição legal da isenção no censo do mercado inteiro: quantos fundos negociados em bolsa têm os 100 cotistas que a lei exige. As duas medições são inéditas e nenhuma delas depende de opinião.
2.Por que um FII emite novas cotas
O FII é um condomínio fechado: o cotista não resgata suas cotas com o fundo, vende para outro investidor na bolsa. Quando a gestão quer comprar um imóvel, financiar uma obra, alocar em crédito, reduzir dívida ou simplesmente crescer, não existe a alternativa de "captar mais" no dia a dia como num fundo aberto. Ela precisa emitir novas cotas e vender essas cotas a alguém.
| Motivo declarado | Onde pode fazer sentido | O risco para quem já é cotista |
|---|---|---|
| Comprar imóveis | Ampliar portfólio com ativos capazes de aumentar renda e reduzir concentração. | Pagar caro, comprar ativo inferior ao que já se tem ou concentrar ainda mais. |
| Comprar CRIs ou cotas de outros fundos | Aproveitar spread, desconto ou uma janela de crédito. | Subir o risco da carteira só para sustentar o yield anunciado. |
| Financiar obra ou reposicionamento | Criar ativo novo com retorno futuro maior que o do ativo pronto. | Atraso, estouro de orçamento e caixa sem renda durante a obra. |
| Reduzir dívida | Trocar alavancagem cara por capital próprio e baixar o risco financeiro. | Diluir quem já está dentro para resolver um problema que a dívida barata não criava. |
| Ganhar escala e liquidez | Ampliar a base de cotistas e o giro diário da cota. | Crescer sem retorno econômico por cota — e, como este curso mede, sem sequer ganhar cotistas. |
A pergunta certa não é quanto o fundo vai captar
É quanto resultado por cota o capital novo pode gerar depois dos custos, do prazo de alocação e do risco assumido. Um fundo que dobra de tamanho e mantém o rendimento por cota não fez nada por você; um fundo que cresce 10% e melhora a qualidade dos contratos fez.
3.Quem aprova e quais documentos existem
Sob a Resolução CVM 175, a emissão de novas cotas em classe fechada é matéria de assembleia de cotistas, salvo quando o próprio regulamento já autoriza a emissão dentro de limites e condições definidos previamente — o chamado capital autorizado. É na mesma deliberação que se define se haverá direito de preferência.
A oferta em si segue a Resolução CVM 160, que reorganizou o regime de ofertas públicas. Antes de decidir participar, os documentos a procurar são sempre os mesmos, e todos são públicos.
| Documento | O que ele responde | Onde encontrar |
|---|---|---|
| Fato relevante / comunicado ao mercado | Que existe uma emissão, com preço, tamanho e cronograma. | FNET (Fundos.NET) e site da gestora |
| Ato do administrador ou ata de assembleia | Quem aprovou, dentro de que limite e com quais condições. | FNET |
| Regulamento | Se o fundo tinha capital autorizado e o que ele pode comprar. | FNET e site da gestora |
| Documentos da oferta (RCVM 160) | Preço, quantidade, montante mínimo, lote adicional, público-alvo, destinação. | FNET e o sistema de ofertas da CVM |
| Base pública de ofertas da CVM | O registro da oferta e, depois de encerrada, quanto foi realmente colocado. | dados abertos da CVM |
Nenhuma emissão é igual à anterior
Preferência, prioridade, sobras, montante mínimo, lote adicional, público-alvo e cronograma dependem da estrutura aprovada naquela oferta. Um fundo que deu direito de preferência na 5ª emissão pode não dar na 6ª. Ler as condições da emissão específica não é formalidade — é a única forma de saber o que você tem.
4.Como este curso foi medido
Nenhum número deste curso vem do material-base nem de portal de mercado. Todos foram calculados de fonte primária pública em agosto de 2026, e as duas bases principais se conferem uma à outra.
| Base | O que entrega | Cobertura medida |
|---|---|---|
| Base de ofertas públicas da CVM | cada oferta registrada: preço, quantidade, público-alvo, regime, destinação declarada e a quantidade colocada por classe de investidor | 1.322 ofertas de cotas de FII sob a RCVM 160, 828 emissores, jan/2023 → ago/2026, R$ 335,4 bi registrados |
| Informe Mensal de FII (CVM) | o censo: cotas emitidas, patrimônio, VP/cota, cotistas, caixa, amortização, negociação em bolsa | 1.659 fundos, 72.461 pares fundo-mês, 2019 → jul/2026 |
| Fita de negócios da B3 | todo negócio do pregão, por ticker | 10 pregões de agosto de 2026 — usados só para separar declara bolsa de negocia |
| Planalto | o texto vigente das leis, com o histórico de redações e o que caducou | Lei 8.668/1993, Lei 11.033/2004, Lei 14.754/2023, Lei 15.270/2025 |
Dois campos da base de ofertas não medem o que o nome diz
`Quantidade colocada` tem erro de escala em 4,2% das ofertas encerradas — cinco delas por múltiplo exato de 1.000×, e uma declara 35,2 bilhões de cotas numa oferta de R$ 5 milhões. `Número de investidores` é pior: a soma sobre todas as ofertas dá 35,4 milhões de investidores, e há ofertas em que o "número de investidores" excede o número de cotas colocadas. Por isso a colocação usa uma guarda de sanidade, e o perfil de quem compra sai da fração interna de cada oferta — que é imune ao erro de escala — ponderada por reais. O campo de contagem de investidores não foi usado em número nenhum deste curso.
A validação que dá confiança no resto
O Informe Mensal permite calcular o preço a que o capital entrou sem olhar a oferta: variação do patrimônio ÷ variação do número de cotas. Comparado ao preço declarado na base de ofertas, em 655 emissões casadas, a razão tem mediana de 0,988 e 69,6% dos casos caem dentro de ±10%. Duas bases independentes, montadas por sistemas diferentes da CVM, contando a mesma coisa.
5.O primeiro fato: a maioria das emissões não é para você
Antes de discutir preço, vale saber quantas dessas ofertas o investidor pessoa física comum pode sequer acessar. A base traz o público-alvo declarado de cada uma.
| Público-alvo | Ofertas | % das ofertas | R$ registrados | % dos R$ | Tamanho mediano |
|---|---|---|---|---|---|
| Público geral (varejo) | 160 | 12,1% | R$ 95,0 bi | 28,3% | R$ 452,5 mi |
| Investidor qualificado | 244 | 18,5% | R$ 62,8 bi | 18,7% | R$ 151,1 mi |
| Investidor profissional | 918 | 69,4% | R$ 177,6 bi | 53,0% | R$ 60,0 mi |
| Total | 1.322 | 100% | R$ 335,4 bi | 100% | R$ 100,0 mi |
O contraste entre as duas colunas é a informação: o varejo participa de 12,1% das ofertas e de 28,3% do dinheiro. A emissão de público geral é grande e visível — é a que aparece no noticiário e no relatório gerencial. A emissão profissional é pequena, frequente e invisível para quem só acompanha fundos listados.
Por que isso importa mesmo quando você não pode entrar
Porque o fundo que você tem na carteira pode estar emitindo por essa porta. Uma oferta destinada a investidor profissional também aumenta o número de cotas e também dilui a participação de quem não pode participar dela. A emissão que você não pode subscrever é exatamente a que exige atenção ao efeito por cota.
6.As sete variáveis que descrevem qualquer oferta
Uma oferta parece complicada porque traz muitas datas e muitos valores. Economicamente, ela se reduz a um conjunto pequeno de variáveis — e cada uma responde a uma pergunta diferente.
| Item | O que é | Por que decide alguma coisa |
|---|---|---|
| Preço de emissão | Valor atribuído a cada cota nova. | Define quanto capital entra por cota criada — e é comparável ao VP e ao preço de mercado. |
| Custo da oferta | Distribuição, estruturação e demais despesas, quando cobradas do subscritor ou do patrimônio. | É o que separa o preço que você paga do valor que chega ao fundo. |
| Quantidade de cotas novas | O tamanho da emissão em cotas. | É o tamanho da diluição — e, como o curso mede, a variável que mais se associa ao rendimento futuro. |
| Montante mínimo | Captação mínima para a oferta prosseguir. | Se a colocação for parcial, o plano de alocação muda — e a colocação parcial é a regra, não a exceção. |
| Destinação | O que o fundo vai comprar com o dinheiro. | É a base para estimar retorno e risco do capital novo. |
| Prazo de alocação | Tempo até o dinheiro virar ativo gerador de renda. | Caixa parado reduz o rendimento por cota enquanto dura. |
| Preferência e prioridade | Mecanismos de participação de quem já é cotista. | Definem se você pode acompanhar a emissão e em que proporção. |
O item que quase todo mundo lê errado
Quantidade e montante são um TETO, não uma previsão. A oferta registra o máximo que pode ser vendido. Quanto disso vira dinheiro no caixa do fundo é outra história — e é a próxima seção.
7.A oferta registrada não é a captação
Das 1.322 ofertas, 1.311 (99,2%) foram estruturadas em regime de "melhores esforços" — o distribuidor se compromete a tentar vender, não a comprar o que sobrar. Uma única oferta do período teve garantia firme de liquidação. Isso significa que o valor anunciado é uma intenção, e a base da CVM permite medir o que aconteceu com ela.
| 1.026 ofertas encerradas (com guarda de sanidade) | Resultado |
|---|---|
| Colocação mediana sobre o registrado | 80,0% |
| Captaram menos do que registraram | 69,9% |
| Captaram menos de 90% | 58,7% |
| Captaram menos da metade | 32,3% |
| Captaram menos de 10% | 9,8% |
| Captaram exatamente zero | 3,5% |
| Colocaram 99% ou mais | 30,1% |
| Em reais | R$ 264,3 bi registrados → R$ 180,4 bi colocados = 68,2% |
E há uma camada anterior: 71 ofertas (5,4%) nem chegaram a ser distribuídas — 45 tiveram o registro caducado, 26 foram revogadas e uma expirou. O investidor que planejou o aporte a partir do fato relevante estava planejando sobre um evento que não aconteceu.
| Público-alvo | Colocação mediana | Captaram menos que o registrado | Captaram menos da metade | R$ colocados ÷ registrados |
|---|---|---|---|---|
| Público geral | 0,768 | 73,2% | 29,0% | 68,6% |
| Qualificado | 0,523 | 83,5% | 48,0% | 53,8% |
| Profissional | 0,872 | 65,3% | 28,3% | 73,3% |
O que isso muda na leitura de um anúncio
Quando a gestão anuncia "emissão de R$ 500 milhões para adquirir ativos-alvo", a leitura calibrada pelo mercado real é: é mais provável que entrem R$ 400 milhões do que R$ 500 milhões, e há uma chance em três de entrarem menos de R$ 250 milhões. Isso muda tudo o que vem depois — a lista de ativos comprados, o prazo de alocação e o efeito por cota. A colocação parcial não é acidente: é o desenho de 99,2% das ofertas.
8.Quem leva as cotas
A base informa a quantidade colocada em cada classe de investidor. Medindo pela fração interna de cada oferta e ponderando por reais colocados, o retrato é nítido — e diferente em cada porta.
| Público-alvo da oferta | Pessoa física | Fundos de investimento | Demais | Ofertas em que a PF levou zero |
|---|---|---|---|---|
| Público geral | 74,9% | 14,1% | 11,0% | 7,3% |
| Qualificado | 69,9% | 17,8% | 12,3% | 17,1% |
| Profissional | 11,6% | 56,4% | 32,0% | 48,3% |
| Todas as ofertas | 40,2% | 37,3% | 22,5% | 36,6% |
Na oferta de público geral, a pessoa física é o comprador — mediana de 93,9% das cotas por oferta. Na oferta profissional, a PF é acessória: leva 11,6% do total e não aparece em quase metade delas. São dois mercados diferentes com o mesmo nome.
Uma consequência prática pouco lembrada
Quando a emissão de um fundo listado é destinada a profissionais, a base de cotistas que se forma é institucional e concentrada. Isso tem efeito direto no capítulo tributário deste curso: concentração é exatamente o que as condições de isenção limitam — e o número de cotistas é a variável que o mercado publica.
9.O dinheiro tem endereço? A destinação declarada, medida
Todo material sobre emissão manda perguntar se existe ativo-alvo identificado ou se o dinheiro vai para o caixa "buscando oportunidades". A pergunta é boa e a resposta é pública: a base de ofertas traz um campo de destinação dos recursos preenchido em 100% das 1.322 ofertas. Classificando os textos em três níveis:
| Nível da destinação declarada | O que o texto diz | Ofertas | % |
|---|---|---|---|
| 1 — ativo identificado | nomeia o alvo: endereço, matrícula, metragem, CNPJ, a classe investida de um fundo master ou um pipeline apresentado no prospecto | 105 | 7,9% |
| 2 — classe de ativo nomeada | diz o tipo (logística, shoppings, CRI, residencial, desenvolvimento), sem identificar qual | 865 | 65,4% |
| 3 — remete ao regulamento | "conforme regulamento", "política de investimento", "ativos permitidos aos FIIs", "aquisição de ativos-alvo", "N/A" | 352 | 26,6% |
| Recorte | Ativo identificado | Cheque em branco |
|---|---|---|
| Público geral | 25,0% | 10,6% |
| Qualificado | 9,0% | 11,9% |
| Profissional | 4,7% | 33,3% |
| Ofertas menores (mediana R$ 7,0 mi) | — | 43,9% |
| Ofertas maiores (mediana R$ 513,4 mi) | — | 17,5% |
A régua do "genérico" tem margem, e o curso publica a margem
Classificar texto exige um corte, e o corte muda o número: variando o limite de "texto curto demais para dizer algo" de 40 para 200 caracteres, a fatia de cheque em branco vai de 16,4% a 43,0%. O 26,6% publicado é o corte intermediário. Já o nível 1 — "identifica um ativo" — não depende desse corte: ele exige um padrão duro (endereço, matrícula, metragem, CNPJ, nome da classe investida). É por isso que o número que este curso destaca é o 7,9%.
Note o que a leitura conjunta diz: a oferta grande, de varejo, tende a identificar o ativo; a oferta pequena, profissional, tende a não identificar. Isso é coerente com a natureza de cada uma — mas significa que a pergunta "existe ativo-alvo?" só costuma ter resposta afirmativa numa fatia estreita do mercado, e que o normal é comprar a tese da gestora, não o ativo.
10.Quanto tempo dura uma oferta
Entre o registro e o encerramento da oferta, a mediana é de 61 dias. Um quarto das ofertas (26,8%) encerra em até 30 dias; o percentil 90 é de 181 dias, colado no prazo máximo do rito — a cauda é formada por ofertas que ficam abertas até o limite tentando completar a captação.
Para quem é cotista, o calendário relevante é mais curto e vem antes: a data-base que define quem tem direito de preferência, o período de exercício e a data de liquidação, em que o dinheiro precisa estar na conta. Esses prazos estão no comunicado da oferta específica, não na base da CVM.
Emissão não é evento raro — é rotina em parte do mercado
Entre 2019 e julho de 2026, 549 fundos aumentaram o número de cotas em pelo menos 5% em um único mês, somando 2.084 eventos. A mediana é de 3 emissões por fundo, e um fundo chegou a 23. Nos últimos 24 meses, 276 fundos emitiram, 75 emitiram três ou mais vezes e 14 emitiram seis ou mais. Em 34,2% dos casos, duas emissões consecutivas do mesmo fundo acontecem em meses seguidos — a emissão fatiada.
11.Diluição percentual não é diluição econômica
A palavra "diluição" carrega duas coisas diferentes, e confundi-las é a origem de boa parte do desconforto com emissões.
| Tipo | O que acontece | Como interpretar |
|---|---|---|
| Percentual | O total de cotas cresce e você não acompanha: sua fatia do fundo cai de 0,010% para 0,008%. | Sua fração caiu. Isso não significa, sozinho, que você perdeu valor. |
| Patrimonial | O VP por cota cai porque o capital entrou abaixo do valor patrimonial ou os custos saíram do patrimônio. | O patrimônio que lastreia cada cota diminuiu. |
| De resultado | O resultado recorrente por cota cai porque o capital ainda não virou renda. | Pode ser transitório (alocação) ou permanente (ativo pior). |
| Criadora de valor | Sua fatia cai, mas resultado por cota e qualidade do portfólio sobem. | Percentual menor de um fundo melhor. É o caso que justifica emitir. |
O que você deve medir
Não é a sua participação percentual — ela cai por definição quando você não acompanha, e isso é aritmética, não prejuízo. É o valor patrimonial por cota e o resultado por cota, antes e depois. É o que o restante deste capítulo mede no mercado inteiro.
12.A conta do efeito patrimonial, aberta
Um fundo tem patrimônio líquido de R$ 1,0 bilhão e 10 milhões de cotas: o VP por cota é de R$ 100,00. Ele emite 2 milhões de cotas novas. O que acontece com o VP/cota depende exclusivamente do valor líquido que cada cota nova traz para o patrimônio.
| Cenário | Cotas novas | Valor líquido por cota nova | Patrimônio depois | VP/cota depois | Efeito |
|---|---|---|---|---|---|
| A — entra a R$ 100,50 | 2 milhões | R$ 100,50 | R$ 1,0 bi + R$ 201,0 mi = R$ 1,201 bi | 1.201 ÷ 12 = R$ 100,08 | +0,08% |
| B — entra a R$ 96,00 | 2 milhões | R$ 96,00 | R$ 1,0 bi + R$ 192,0 mi = R$ 1,192 bi | 1.192 ÷ 12 = R$ 99,33 | −0,67% |
VP/cota depois = (PL antes + cotas novas × valor líquido por cota) ÷ (cotas antes + cotas novas)
A conta inteira. O que a torna difícil na prática não é a fórmula — é saber qual é o valor LÍQUIDO por cota nova, depois dos custos da oferta.
Repare na magnitude: um cenário claramente "caro" (4% abaixo do VP) produz uma diluição patrimonial de 0,67% — porque as cotas novas são 20% da base, não 100%. A diluição patrimonial é sempre o desconto do preço multiplicado pela fatia que as cotas novas representam do total. É por isso que o efeito medido no mercado real é pequeno.
13.O que o mercado fez: a diluição é quase moeda ao ar
O Informe Mensal permite ver o evento sem depender de anúncio: quando o número de cotas de um fundo salta em um mês, houve emissão liquidada. Foram 2.084 eventos de aumento de pelo menos 5% em um mês, em 549 fundos que declaram negociação em bolsa, entre fevereiro de 2019 e julho de 2026. O aumento mediano foi de +25,1% das cotas (percentil 75 em +66,0%; percentil 90 em +255,4%).
O VP/cota também se move por reavaliação de imóvel, marcação de CRI e resultado do mês. Para isolar a emissão, cada evento foi comparado ao grupo de controle do mesmo mês — os fundos que não emitiram naquele mês:
| Tamanho da emissão | Eventos | Excesso do ΔVP/cota sobre o controle | Diluiu o VP/cota |
|---|---|---|---|
| +5% a +10% das cotas | 422 | −0,05% | 55,7% |
| +10% a +30% | 742 | −0,09% | 54,4% |
| +30% a +100% | 560 | +0,13% | 44,5% |
| Mais que dobrou | 337 | −0,66% | 62,9% |
| Todos | 2.084 | −0,06% | 53,6% |
O medo mais popular sobre emissões é o menos justificado
A emissão mediana não move o valor patrimonial por cota de forma perceptível: o excesso sobre o controle é de −0,06% e o sinal é praticamente moeda ao ar (53,6% negativo). Só nas emissões que mais que dobram o número de cotas o efeito aparece com clareza — e ainda assim é de −0,66%. Quem rejeita uma emissão "por causa da diluição" está rejeitando pelo motivo de menor magnitude.
14.A que preço o capital realmente entra
O motivo do resultado anterior aparece quando se calcula o preço implícito de entrada: variação do patrimônio dividida pela variação do número de cotas, comparada ao VP/cota do mês anterior.
| Preço implícito ÷ VP/cota anterior | Valor |
|---|---|
| Mediana | 0,998 |
| Percentil 25 / percentil 75 | 0,943 / 1,035 |
| Percentil 10 / percentil 90 | 0,749 / 1,149 |
| Entraram abaixo do valor patrimonial | 53,6% |
| Entraram mais de 10% abaixo | 18,1% |
| Entraram mais de 10% acima | 13,4% |
O mercado emite, na mediana, rente ao valor patrimonial. Metade das emissões fica dentro de uma faixa de ±5% do VP. É isso que faz a diluição patrimonial ser pequena: o preço da emissão é ancorado no VP com muito mais frequência do que a discussão pública sugere.
A mesma conta, por duas fontes independentes
O preço implícito não usa nenhum dado da oferta — sai do informe contábil. Comparado ao preço declarado na base de ofertas da CVM (valor registrado ÷ quantidade registrada), em 655 emissões casadas, a razão tem mediana de 0,988, com 69,6% dentro de ±10% e 83,1% dentro de ±25%. A diferença residual é esperada: a base traz o preço registrado (teto) e o informe captura o que foi efetivamente integralizado, líquido do que sai do patrimônio.
E o desconto de tela se transfere para a emissão: separando as emissões pelo P/VP a que o fundo negociava, o quartil mais descontado (P/VP mediano 0,84) emitiu a 0,960 do VP, e o quartil mais caro (P/VP 1,08) emitiu a 1,019. Fundo barato na tela emite barato; fundo caro emite caro. A relação existe, é monotônica — e, como a próxima seção mostra, não é ela que decide o resultado.
15.O caixa parado tem prazo, e ele foi medido
O risco mais concreto de uma emissão não é patrimonial: é o intervalo entre receber o dinheiro e transformá-lo em renda. Enquanto o capital está aplicado em caixa, ele rende juro de curto prazo em vez de aluguel — e o rendimento por cota cai. O Informe Mensal traz exatamente esses dois números: as necessidades de liquidez (disponibilidades, títulos públicos e privados, fundos de renda fixa) e o total investido.
| Mês em relação à emissão | Caixa ÷ (caixa + investido), mediana |
|---|---|
| −3 a −2 meses | 3,9% |
| −1 mês (véspera) | 4,4% |
| Mês da emissão | 7,3% |
| +1 mês | 5,2% |
| +3 meses | 3,9% |
| +6 meses | 3,4% |
| +12 meses | 3,1% |
Entre os 614 eventos em que o caixa realmente inchou (mais de 5 pontos percentuais acima do mês anterior), 98,3% voltaram ao patamar da véspera, com mediana de 3 meses — percentil 75 em 5 meses e percentil 90 em 9 meses.
O prazo típico é curto; a cauda é o que exige acompanhamento
Três meses de caixa ocioso sobre uma fração do patrimônio custam pouco. Nove meses — o percentil 90 — sobre uma emissão que dobrou o fundo são outra coisa. O prazo de alocação não é um risco genérico: é uma variável observável mês a mês no informe. Se, seis meses depois, o caixa continua alto, a tese da emissão não aconteceu, independentemente do que o relatório gerencial diga.
16.O achado central: o preço não prevê; o tamanho prevê
Toda a discussão pública sobre emissões gira em torno do preço: emitiu abaixo do VP, emitiu acima, emitiu com desconto sobre a tela. Se o preço é a variável decisiva, ele deve aparecer no resultado. Foi o que se testou: 643 emissões com rendimento por cota observável antes e depois, comparando os meses 7 a 12 após o evento com os seis meses anteriores.
| Quartil de PREÇO de entrada | Preço ÷ VP mediano | Δ rendimento/cota em 12 meses | Caiu |
|---|---|---|---|
| Q1 — mais barato | 0,882 | −5,4% | 56,9% |
| Q2 | 0,972 | −2,5% | 55,6% |
| Q3 | 1,005 | −3,0% | 52,5% |
| Q4 — mais caro | 1,068 | −8,7% | 60,1% |
| Quartil de TAMANHO da emissão | Aumento de cotas mediano | Δ rendimento/cota em 12 meses | Caiu |
|---|---|---|---|
| Q1 — menor | +7,8% | +0,0% | 47,5% |
| Q2 | +16,1% | −2,4% | 51,9% |
| Q3 | +32,1% | −7,5% | 59,4% |
| Q4 — maior | +79,2% | −11,5% | 66,3% |
O preço da emissão não ordena nada; o tamanho ordena tudo
Pelo preço, os quartis dão −5,4% / −2,5% / −3,0% / −8,7%: não há ordem (a correlação de Spearman é de −0,031, praticamente zero, e o quartil mais barato se sai pior que o segundo). Pelo tamanho, os quartis dão +0,0% / −2,4% / −7,5% / −11,5%: ordem perfeita, Spearman de −0,182. A pergunta útil diante de uma emissão não é "a que preço", é "de que tamanho".
A leitura econômica é direta. O preço da emissão decide como o bolo é repartido entre quem entra e quem já estava — e, como o mercado emite rente ao VP, essa repartição quase sempre é próxima do neutro. O tamanho decide quanto ativo novo a gestão precisa comprar, integrar e fazer render, e é aí que a execução é testada. Dobrar de tamanho exige encontrar, comprar e estabilizar um portfólio inteiro; crescer 8% não exige quase nada.
O que este resultado não diz
Não diz que preço é irrelevante — diz que, na faixa em que o mercado brasileiro efetivamente emite (metade das emissões dentro de ±5% do VP), o preço não separa os resultados. Uma emissão a 0,60 do VP continuaria sendo uma transferência clara de valor; ela é rara o bastante para não aparecer na estatística. E a associação medida é modesta em magnitude: −0,182 explica pouco de cada caso isolado, mas é o sinal consistente, e é o único que sobrevive ao teste.
17.Direito de preferência: o que é e o que não é
Quando a emissão concede direito de preferência, quem já é cotista pode subscrever uma quantidade de cotas novas proporcional à posição que tinha na data-base. O objetivo econômico é simples: permitir que você acompanhe a captação e mantenha sua fatia do fundo.
O comunicado informa o fator de proporção. Se a emissão equivale a 20% da base de cotas e o direito é integralmente proporcional, quem tinha 500 cotas pode subscrever aproximadamente 100. O cálculo real segue o fator, a data-base e a regra de arredondamento da oferta — que costuma gerar frações não exercíveis.
| Peça do cronograma | O que define |
|---|---|
| Data-base | Quais posições geram direito. Comprar depois dela não dá preferência. |
| Período de exercício | A janela em que você manifesta a subscrição junto à corretora. |
| Liquidação / integralização | A data em que o dinheiro precisa estar disponível. |
| Arredondamento | O tratamento das frações — parte do direito pode simplesmente não ser exercível. |
| Negociação do direito | Só existe quando a estrutura da oferta e os procedimentos permitem. Quando existe, o direito tem código próprio na B3. |
| Mecanismo depois da preferência | Ideia | Cuidado |
|---|---|---|
| Sobras | Pedir as cotas que outros cotistas não exerceram. | A quantidade final pode ser rateada. |
| Montante adicional | Pedir além do direito original, quando permitido. | Não há garantia de atendimento integral. |
| Prioridade | Reserva de alocação a um grupo, conforme a oferta. | Não confundir com o direito de preferência — é regra da oferta, não do cotista. |
| Oferta geral | O saldo é distribuído aos demais investidores. | Preço e condições seguem a documentação específica. |
Ter o direito não é ter uma recomendação
O direito de preferência cria uma escolha. Exercer só faz sentido se o aporte adicional naquele fundo, naquele preço, competir com as outras alternativas — inclusive a mais óbvia delas, que é comprar a mesma cota na tela.
18.Subscrever ou comprar na bolsa? A comparação, medida
Essa é a pergunta que a maioria dos checklists coloca em último lugar e que, na prática, resolve boa parte dos casos. Ela é respondível: para cada emissão de fundo listado, comparamos o preço a que o capital entrou com o preço mediano de tela no mesmo mês — 430 emissões com pelo menos cinco pregões negociados no período.
| Preço da emissão ÷ preço de mercado do mês | Resultado |
|---|---|
| Mediana | 0,980 — a emissão típica sai 2% abaixo da tela |
| Percentil 25 / 75 | 0,936 / 1,061 |
| Saiu ACIMA do preço de mercado | 39,8% |
| Saiu mais de 5% acima | 26,7% |
| Saiu mais de 5% abaixo | 30,0% |
Em uma de cada quatro emissões, comprar na bolsa era mais barato
26,7% das emissões saíram mais de 5% acima do preço a que a cota estava sendo negociada. Nesses casos, o cotista que exerceu a preferência pagou um prêmio para receber exatamente a mesma cota que estava disponível na tela — sem esperar liquidação e sem imobilizar o dinheiro. A comparação leva 30 segundos e é a que mais frequentemente muda a decisão.
⚠️ Duas ressalvas que a medição não cobre e você precisa fazer na hora: o custo da oferta entra na conta do lado da subscrição (se a oferta cobra R$ 1 por cota sobre um preço de R$ 97, o custo real é R$ 98), e o preço de mercado do dia pode ser diferente da mediana do mês. A régua é o custo total da subscrição contra o preço que você conseguiria executar hoje, considerando a liquidez do fundo.
19.As duas réguas discordam em quase um terço dos casos
Existem duas comparações usuais para dizer se uma emissão está "cara" ou "barata": contra o valor patrimonial e contra o preço de mercado. Elas medem coisas diferentes — a primeira compara com o valor contábil dos ativos, a segunda com o que o mercado paga por eles. Cruzando as duas nas mesmas 430 emissões:
| Quadrante | Emissões | % | Como ler |
|---|---|---|---|
| Abaixo do VP e abaixo do mercado | 188 | 43,7% | As duas réguas concordam: entrada com desconto. |
| Acima do VP e acima do mercado | 108 | 25,1% | As duas concordam: entrada com prêmio. |
| Acima do VP, abaixo do mercado | 71 | 16,5% | Fundo negocia com ágio: emitir acima do VP ainda é desconto sobre a tela. |
| Abaixo do VP, acima do mercado | 63 | 14,7% | Fundo negocia com deságio: emitir abaixo do VP ainda é caro frente à tela. |
"Barata" exige complemento
Em 31,2% das emissões, uma régua diz desconto e a outra diz prêmio. Isso não é ruído: é consequência de o fundo negociar com ágio ou deságio sobre o patrimônio. Para o cotista que decide entre subscrever e comprar, a régua que vale é a do mercado. Para o efeito no patrimônio por cota de quem fica, a régua que vale é a do VP. São perguntas distintas com respostas distintas.
20.A sequência de decisão
Reunindo o que foi medido, a decisão sobre uma emissão cabe em uma sequência curta. As três primeiras perguntas eliminam a maioria dos casos.
| # | Pergunta | O que a medição deste curso acrescenta |
|---|---|---|
| 1 | Eu compraria este fundo hoje se não houvesse emissão? | Se a resposta for não, o resto é irrelevante. A preferência não transforma uma tese ruim em oportunidade. |
| 2 | O custo total da subscrição é menor que o preço na tela? | Em 26,7% das emissões não é — e mais de 5% não é. |
| 3 | De que tamanho é a emissão? | É a variável que se associa ao rendimento por cota depois: +0,0% no quartil menor, −11,5% no maior. |
| 4 | A destinação identifica um ativo ou remete ao regulamento? | Só 7,9% identificam. No público geral, 25,0%. |
| 5 | Qual o prazo esperado até o dinheiro virar renda? | A mediana volta ao caixa normal em 3 meses; o percentil 90, em 9. |
| 6 | O preço está acima ou abaixo do VP? | Importa para o patrimônio por cota — e o efeito mediano é de −0,06%. |
| 7 | A nova exposição melhora ou concentra a minha carteira? | Aporte adicional no mesmo fundo aumenta o peso dele, e a emissão costuma vir junto de outras. |
| 8 | A gestão cumpriu o que prometeu nas emissões anteriores? | Mediana de 3 emissões por fundo — quase sempre há histórico para conferir no informe. |
| 9 | Qual a chance de a oferta captar tudo o que pediu? | Mediana de 80% do registrado; 32,3% ficam abaixo da metade. |
| 10 | Se eu não participar, o que exatamente acontece comigo? | Sua fatia cai; seu patrimônio por cota, na mediana, quase não se move. |
A emissão traduzida em efeito por cota
InterativoPreencha com as condições da oferta que está na sua frente. O widget faz a conta do valor patrimonial por cota, compara o custo total da subscrição com o preço de tela e situa o TAMANHO da emissão nos quartis medidos em 643 emissões reais.
Se você exercer
O que acontece com a cota
Tamanho: Q2. Nas 643 emissões medidas, o quartil de tamanho em que esta oferta cai teve variação mediana de -2,4% no rendimento por cota entre os seis meses anteriores e os meses 7 a 12 depois — com queda em 51,9% dos casos. É a variável que ordena o resultado; o preço de entrada, medido nas mesmas emissões, não ordena.
Subscrever sai abaixo da tela — 0,0% de desconto sobre o preço de mercado. Vale conferir a liquidez do fundo: um desconto sobre uma cota que quase não negocia pode não ser realizável quando você quiser vender.
⚠️ A conta do VP supõe que o custo da oferta é pago por fora pelo subscritor — é o desenho mais comum. Se as despesas saírem do patrimônio, o valor que chega ao fundo por cota nova é menor e o efeito no VP por cota piora na mesma proporção.
O sinal amarelo, agora com número
Emissões recorrentes acompanhadas de promessa genérica de crescimento merecem rigor extra — e agora sabemos o que "recorrente" significa: 75 fundos emitiram três ou mais vezes em 24 meses e 14 emitiram seis ou mais. Quando o fundo emite em meses consecutivos (34,2% dos casos), a pergunta "quanto tempo o caixa fica improdutivo" precisa ser feita para a soma das emissões, não para cada uma.
21.Quatro eventos, quatro tratamentos
A maior fonte de erro fiscal em FIIs é tratar tudo o que entra na conta como "rendimento de FII, que é isento". Não é uma coisa só. Antes de qualquer cálculo, é preciso identificar o que aconteceu juridicamente — e o nome que a corretora ou o aplicativo dá ao lançamento nem sempre basta.
| Evento | O que é | Tratamento geral para pessoa física |
|---|---|---|
| Rendimento distribuído | A distribuição periódica do resultado do fundo. | Isento na fonte e na declaração, se todas as condições legais forem cumpridas — inclusive as do fundo. |
| Venda de cotas | Alienação no mercado secundário, com lucro ou prejuízo. | 20% sobre o ganho líquido, apurado mensalmente, na caixinha própria de FII/Fiagro. |
| Resgate ou liquidação | Evento excepcional, no encerramento do fundo. | Segue a mesma alíquota de 20% prevista para FII. |
| Amortização | Devolução de parte do capital ao cotista. | Não é rendimento. Reduz o custo de aquisição das cotas; o que exceder o custo é ganho. |
| Direitos de subscrição | Recebimento, exercício, cessão ou venda do direito. | O exercício é compra (entra no custo médio). A venda do direito é alienação, com ganho apurável. |
A regra prática
Antes de calcular imposto, classifique o evento pelo documento — o informe de rendimentos do administrador e o comunicado do fundo. É o informe que diz se aquele R$ 1,00 por cota foi rendimento ou amortização, e essa distinção muda tanto o imposto quanto o preço médio.
22.Quando o rendimento é isento — a lei, na íntegra do que importa
A isenção vem do art. 3º, III, da Lei 11.033/2004: são isentos, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física, os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. As condições estão nos parágrafos do mesmo artigo.
| Condição | Regra vigente em agosto de 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Negociação | Cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsa ou balcão organizado. | art. 3º, III (redação da Lei 14.130/2021) |
| Número de cotistas | O fundo precisa ter no mínimo 100 cotistas. | §1º, I (redação da Lei 14.754/2023; eram 50) |
| Participação individual | A PF não pode deter 10% ou mais das cotas, nem ter direito a 10% ou mais dos rendimentos. | §1º, II |
| Pessoas físicas ligadas | O conjunto de PF ligadas não pode deter 30% ou mais das cotas nem dos rendimentos. | §1º, III (Lei 14.754/2023) |
| Prazo de enquadramento | 180 dias da primeira integralização para o fundo novo atingir o mínimo. | §2º |
| Prazo de regularização | Se ficar abaixo do mínimo, 30 dias para retomar sem perder o tratamento. | §4º |
Duas mudanças que NÃO valem — e são citadas como se valessem
A MP 1.184/2024 teria elevado o mínimo para 500 cotistas e teria exigido que as cotas fossem "efetivamente negociadas", não apenas admitidas à negociação. As duas redações estão com vigência encerrada: a MP caducou e o texto voltou ao da Lei 14.754/2023. A MP 1.303/2025 também não produziu efeito sobre esses dispositivos. O que vale hoje é: 100 cotistas, admissão à negociação — e a lei não exige que a cota efetivamente negocie.
A última frase parece um detalhe técnico e é o oposto disso, como a próxima seção mostra. Se o requisito de negociação efetiva estivesse em vigor, boa parte do que se mede a seguir teria consequência imediata. Não está — e a condição que de fato morde é a contagem de cotistas.
23.A condição, medida no censo do mercado
"Desde que o fundo tenha 100 cotistas" é uma frase que aparece em todo material sobre FII e que ninguém confere — porque parece óbvio que um fundo negociado em bolsa tenha centenas de donos. O Informe Mensal publica o número de cotistas de cada fundo, todo mês. Na competência de junho de 2026, 660 FIIs declararam negociação em bolsa:
| Faixa de cotistas | Fundos | % dos 660 em bolsa |
|---|---|---|
| Menos de 100 cotistas | 225 | 34,1% |
| Menos de 50 | 205 | 31,1% |
| Menos de 10 | 171 | 25,9% |
| Exatamente 1 cotista | 96 | 14,5% |
| Mediana do universo | 376 cotistas | — |
Um terço dos fundos que se declaram negociados em bolsa não cumpre a condição de isenção. Aplicando uma régua mais dura — o máximo de cotistas nos últimos doze meses, que perdoa erros pontuais de declaração — 221 fundos (33,7%) nunca alcançaram 100 cotistas no período, e 83 deles distribuíram rendimento. São R$ 42,6 bilhões de patrimônio.
Uma consequência aritmética que dispensa qualquer outra informação
A lei também nega a isenção à PF que detenha 10% ou mais das cotas. Num fundo com menos de 10 cotistas, alguém necessariamente detém 10% ou mais — não há distribuição possível de cotas entre nove pessoas em que ninguém passe de um décimo. 171 fundos estão nessa situação. E em 96 deles há um único cotista, que detém 100%.
24.Mas "declara bolsa" não é "negocia" — e o dado tem defeitos
Dois cuidados impedem que o número anterior seja lido como alarme. Ambos foram medidos, e nenhum dos dois o desfaz.
1. O fundo declara bolsa, mas quase nenhum deles negocia
Cruzando os fundos com ficha no nosso site com a fita de negócios da B3, 47 dos 423 com informe na competência estão abaixo de 100 cotistas. Desses 47, apenas 11 negociaram em algum dos 10 pregões medidos, e somente 2 negociaram em cinco ou mais — contra 72,3% dos fundos com 100 cotistas ou mais. Ou seja: a enorme maioria dos fundos fora da régua é composta de estruturas registradas em bolsa que ninguém compra na tela.
Isso reduz drasticamente a exposição do investidor comum — mas não a zera. Pela régua robusta de doze meses, 34 fundos com ficha no site nunca alcançaram 100 cotistas, e alguns deles negociam e distribuem rendimento mensalmente.
2. O campo de cotistas é declaratório, e às vezes está errado
| Teste de qualidade sobre 564 fundos em bolsa com série de 12 meses | Resultado |
|---|---|
| Número de cotistas idêntico em todos os meses | 21,5% — e 87,6% desses estão abaixo de 100 |
| Exemplo de salto implausível | Um fundo declara 1 cotista por seis meses e 2.857 no mês seguinte |
| Exemplo de oscilação impossível | Outro alterna 131 → 3 → 131 → 3 entre meses consecutivos |
Por que o curso publica o número mesmo assim
Porque a régua robusta (o máximo de doze meses) elimina exatamente esses casos — um fundo que declarou 2.857 uma vez sai da lista — e o resultado quase não muda: 34,1% pelo último mês, 33,7% pelo máximo de doze meses. O defeito do campo empurra o número para cima em casos isolados, não sustenta o total. E ele é o único dado público sobre a condição: quem quiser conferir a isenção do próprio fundo não tem outra fonte.
A CVM ainda publica dois campos que respondem diretamente às outras condições, e quase ninguém usa: `Fundo_Exclusivo` (20 dos 660 em bolsa, 3,0%) e `Cotistas com vínculo familiar` (9 fundos, 1,4%). O primeiro é a negação categórica da isenção — fundo exclusivo tem um único cotista. O segundo é a bandeira do limite de 30% para pessoas físicas ligadas.
25.O prazo legal existiu, e a série mostra o que aconteceu
A Lei 14.754/2023 não apenas elevou o mínimo de 50 para 100 cotistas: ela deu prazo. Pelo §3º, o fundo já constituído em 31/12/2023 tinha até 30 de junho de 2024 para se enquadrar. Um prazo legal com data marcada é um experimento natural — e o Informe Mensal registra o resultado mês a mês.
| Competência | FIIs em bolsa | Abaixo de 100 cotistas | Mediana de cotistas |
|---|---|---|---|
| Maio de 2024 | 528 | 33,5% | 938 |
| Junho de 2024 — prazo do §3º | 521 | 28,0% | 1.298 |
| Agosto de 2024 | 520 | 27,3% | 1.370 |
| Junho de 2025 | 590 | 29,5% | 704 |
| Junho de 2026 | 660 | 34,1% | 376 |
| Julho de 2026 | 673 | 35,5% | 343 |
Acompanhando os fundos individualmente: dos 178 que estavam abaixo de 100 cotistas em dezembro de 2023, apenas 29 (16,3%) chegaram aos 100 no mês do prazo. Dos que chegaram, quase todos permaneceram — 24 de 25 seguem acima hoje. E 75,8% dos que não chegaram continuam abaixo em junho de 2026.
A régua não foi desobedecida — foi diluída pela entrada
O que traz a linha de volta ao patamar de 2023 não é o fundo velho que caiu: é o fundo novo que estreia pequeno. Dos 257 FIIs que passaram a declarar negociação em bolsa depois de dezembro de 2023, 49,0% estão abaixo de 100 cotistas hoje. É a mesma razão pela qual a mediana de cotistas do FII listado caiu de 1.024 em 2019 para 376 em 2026: o mercado cresceu em número de fundos muito mais rápido do que em número de investidores.
E há uma ponte com a primeira metade do curso: 44,5% das emissões medidas vieram de fundos com menos de 100 cotistas no mês anterior — e, dessas, só 21,5% levaram o fundo acima da régua em até seis meses. A emissão, que poderia ser o mecanismo natural de ampliar a base, na maior parte das vezes não é. Aliás, no mês da emissão o número de cotistas cai ou fica igual em 40,9% dos casos.
A isenção é condicionada — e desde 2026 há uma segunda conta
InterativoAs quatro condições do art. 3º da Lei 11.033 aplicadas ao seu caso, e a tributação mínima de altas rendas criada pela Lei 15.270/2025, que exclui da base apenas o rendimento de FII com no mínimo 100 cotistas.
Cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
art. 3º, III — a lei NÃO exige que a cota seja efetivamente negociada; a MP que exigia caducou
Fundo com no mínimo 100 cotistas
§1º, I, redação da Lei 14.754/2023 — eram 50 até 2023; a MP que levaria a 500 caducou. 34,1% dos FIIs em bolsa não cumprem
Você detém menos de 10% das cotas e dos rendimentos
§1º, II — condição individual: o fundo pode seguir isento para os demais cotistas
O conjunto de pessoas físicas ligadas detém menos de 30%
§1º, III, incluído pela Lei 14.754/2023 — inclui o grupo familiar
Rendimento isento na fonte e na declaração para pessoa física.
A conta nova — tributação mínima, a partir do ano-calendário de 2026
A base passa de R$ 600.000, então a tributação mínima incide à alíquota de 0,67%. Do valor apurado deduzem-se o IR da declaração de ajuste, o IR retido na fonte sobre os rendimentos incluídos e o imposto pago definitivamente sobre eles — inclusive os 20% já recolhidos sobre o ganho na venda de cotas. Se a conta ficar negativa, o devido é zero.
⚠️ Estimativa educacional, não cálculo fiscal. A base real inclui rendimentos que este widget não pergunta e as deduções do §3º dependem da sua declaração inteira. Regras tributárias mudam: confirme a versão vigente no ano da declaração.
26.A Lei 15.270/2025 escreveu a régua dos 100 cotistas uma segunda vez
Em 2025 foi aprovada a lei que reformou o imposto de renda da pessoa física. Ela é conhecida por dois efeitos: a ampliação da faixa de isenção mensal e a tributação de lucros e dividendos. O que quase não se comenta é o art. 16-A, que criou a tributação mínima do imposto de renda da pessoa física — o IRPFM — e que vale a partir do ano-calendário de 2026, ou seja, da declaração a ser entregue em 2027.
| Elemento do IRPFM | Regra (Lei 15.270/2025, art. 16-A) |
|---|---|
| Quem entra | PF cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano passe de R$ 600.000. |
| O que compõe a base | Todos os rendimentos do ano, inclusive os tributados exclusivamente na fonte e os isentos ou com alíquota zero. |
| Alíquota | 10% a partir de R$ 1.200.000. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, cresce linearmente: (rendimentos ÷ 60.000) − 10. |
| Deduções do valor devido | O IR da declaração de ajuste, o IR retido na fonte sobre os rendimentos incluídos na base e o IR pago definitivamente sobre eles. |
| Piso | Se a conta der negativa, o IRPFM devido é zero. |
A lista de deduções da base é o que interessa a quem tem FII. O §1º, V, alínea "i", exclui da base "os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas" — e a alínea "j" faz o mesmo para os Fiagros.
A régua dos 100 cotistas agora tem duas portas
Antes, o fundo com menos de 100 cotistas custava ao investidor a isenção do rendimento — passava a haver 20% na fonte. A partir do ano-calendário de 2026, para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, esse mesmo rendimento também entra na base do imposto mínimo, enquanto o rendimento de um fundo enquadrado fica de fora. A mesma condição, escrita em duas leis diferentes, com dois efeitos distintos — e um dos dois é novo neste ano.
Há ainda um ponto que atinge todo mundo que vende cota, não só quem tem fundo desenquadrado: o §1º, I deduz da base os ganhos de capital exceto os decorrentes de operações em bolsa sujeitas à tributação pelo ganho líquido. Ou seja, o ganho na venda de cotas de FII entra na base do IRPFM — com o imposto de 20% já pago sendo dedutível do valor devido, pelo §3º.
O que NÃO se aplica a FII
A mesma lei criou, no art. 6º-A, a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês. Isso vale para dividendo de empresa. O FII não é pessoa jurídica distribuindo lucro — o que ele paga é rendimento de fundo, regido pela Lei 11.033 e pela Lei 8.668. A retenção de 10% não alcança o rendimento mensal do seu FII.
27.E se as condições não forem cumpridas?
A regra geral do art. 17 da Lei 8.668/1993 é que os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo FII, a qualquer beneficiário, sofrem imposto de renda na fonte à alíquota de 20%. A isenção da pessoa física é a exceção, condicionada aos requisitos do capítulo anterior.
| Situação | Rendimento mensal | Efeito prático |
|---|---|---|
| Fundo enquadrado, PF com menos de 10% das cotas | Isento na fonte e na declaração | É o caso normal do investidor de FII listado |
| Fundo com menos de 100 cotistas | 20% na fonte | Retenção feita pelo administrador |
| PF com 10% ou mais das cotas ou dos rendimentos | 20% na fonte para essa PF | A condição é individual: o fundo pode ser isento para os outros |
| Conjunto de PF ligadas com 30% ou mais | 20% na fonte para esse conjunto | Inclui a família — é o campo de vínculo familiar do informe |
| Cotas não admitidas à negociação em bolsa/balcão | 20% na fonte | Fundo não listado nunca teve a isenção |
Onde isso é mais do que teoria
Fundos não listados, estruturas concentradas, fundos exclusivos e posições muito grandes de um mesmo investidor ou grupo familiar. Para quem carrega uma posição relevante em um fundo pequeno, os 10% não são um limite distante: um fundo de R$ 40 milhões de patrimônio tem 10% em R$ 4 milhões.
28.Venda de cotas: 20%, e sem a isenção de R$ 20 mil
O art. 18 da Lei 8.668 sujeita os ganhos auferidos na alienação ou no resgate de cotas de FII à alíquota de 20%, seguindo as mesmas normas dos ganhos líquidos em renda variável. A apuração é mensal, e o imposto é recolhido por DARF.
A isenção de R$ 20 mil por mês NÃO vale para FII
A isenção do art. 3º, I da Lei 11.033 é escrita para "operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores" e para ouro ativo financeiro. Cota de FII não é ação. Vendeu com lucro, apurou e pagou — mesmo que a venda do mês tenha sido de R$ 800. É o erro mais caro e mais comum do investidor de FII, porque ele carrega a intuição do mercado de ações.
| Exemplo simplificado | Valor |
|---|---|
| Posição: 100 cotas com custo médio de R$ 90,00 | R$ 9.000,00 |
| Venda de 40 cotas a R$ 105,00 | 40 × 105 = R$ 4.200,00 |
| Custo das cotas vendidas | 40 × 90 = R$ 3.600,00 |
| Ganho líquido | R$ 600,00 |
| IR a 20% | R$ 120,00 |
Na apuração real, entram ainda as despesas necessárias à operação (corretagem, emolumentos) no custo, a compensação de prejuízos acumulados na mesma caixinha e o IRRF retido na fonte pela corretora, que é dedutível.
29.Prejuízo, a caixinha própria e o DARF
A Receita mantém as operações com FII e Fiagro em um grupo separado na apuração de renda variável. Prejuízo apurado nesse grupo compensa ganho do próprio grupo, em meses seguintes, sem prazo — mas não se mistura com prejuízo de ações, ETFs ou day trade.
| Caixinha | O que entra | Alíquota | Compensação |
|---|---|---|---|
| FII / Fiagro | cotas de FII e Fiagro | 20% | só com ganhos de FII/Fiagro |
| Comum (swing) | ações, ETFs, BDRs, opções | 15% | só com ganhos da própria caixinha |
| Day trade | compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia | 20% | só com day trade |
| Rotina mensal | O que fazer |
|---|---|
| 1. Consolidar | Reunir compras, vendas, taxas e eventos de todas as corretoras — a apuração é por CPF, não por instituição. |
| 2. Atualizar o custo médio | Compras, subscrições integralizadas e amortizações mudam o custo. |
| 3. Apurar | Calcular o resultado líquido do mês na caixinha FII/Fiagro. |
| 4. Compensar | Aplicar o saldo de prejuízo do próprio grupo, guardando a memória de cálculo. |
| 5. Calcular | 20% sobre a base tributável remanescente, deduzindo o IRRF retido. |
| 6. Recolher | DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. Abaixo de R$ 10, acumula para o mês seguinte. |
| 7. Arquivar | Notas, informes de rendimentos, DARFs e a planilha de apuração. |
Apuração de DARF
Importe o extrato de Movimentação da B3 e o site apura mês a mês, com a caixinha de FII separada das demais e a isenção de R$ 20 mil aplicada só a ações.
Carteira
Preço médio por ativo, proventos recebidos e a posição consolidada entre corretoras.
Lista de FIIs
Patrimônio, número de cotistas, P/VP e DY de todos os fundos com ficha no site.
30.Amortização não é rendimento — e é mais comum do que parece
Amortização é devolução de parte do capital do fundo ao cotista. Acontece quando o fundo vende ativos, reduz patrimônio ou caminha para a liquidação. Economicamente, você recebe caixa — mas parte do que está voltando é o seu próprio dinheiro, não o resultado dos imóveis.
O Informe Mensal declara a amortização separada do rendimento, o que permite medir. Em doze meses até junho de 2026, entre os 765 FIIs em bolsa com informe:
| Amortização no mercado de FIIs, 12 meses | Resultado |
|---|---|
| Fundos que declararam amortização em algum mês | 35 (4,6%) |
| Entre eles, fatia da amortização no caixa distribuído (mediana) | 58,5% |
| Fundos em que a amortização passou de 90% do caixa distribuído | 20% dos que amortizaram |
| Caso extremo medido | Um fundo devolveu 97,40% do valor da cota em doze meses — 94,0% de todo o caixa entregue ao cotista |
| Com ficha no nosso site | 25 fundos, dos quais 14 tiveram amortização acima de metade do caixa |
Somar amortização ao yield inventa renda
Um fundo que devolve capital e é lido como "pagador generoso" aparece no topo de qualquer ranking de dividend yield (DY). Ele não está distribuindo resultado — está se desfazendo. Amortização fica fora de qualquer conta de yield, e o único jeito de separar é olhar o rótulo no informe de rendimentos ou no informe mensal do fundo.
E ela mexe no seu imposto, na direção que quase ninguém espera
A amortização reduz o custo de aquisição das cotas que você mantém. Recebeu R$ 5,00 por cota de amortização numa posição cujo custo era R$ 100,00? O custo passa a R$ 95,00 — e, na venda futura, o ganho tributável é maior. Quem não registra a amortização paga imposto a menos hoje e fica com uma apuração errada no histórico. Quando a devolução ultrapassa o custo, o excedente é ganho tributável no próprio mês.
31.Preço médio fiscal: a base de todo o resto
O imposto na venda depende do custo das cotas vendidas. Por isso, o preço médio precisa ser mantido de forma contínua — e os eventos deste curso são justamente os que mexem nele.
| Operação | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
|---|---|---|---|
| Posição existente | 100 | R$ 90,00 | R$ 9.000,00 |
| Nova compra | 50 | R$ 105,00 | R$ 5.250,00 |
| Depois da compra | 150 | R$ 95,00 | R$ 14.250,00 |
| Subscrição integralizada | 20 | R$ 92,00 | R$ 1.840,00 |
| Depois da subscrição | 170 | R$ 94,65 | R$ 16.090,00 |
| Amortização de R$ 3,00 por cota | — | − R$ 510,00 | R$ 15.580,00 |
| Depois da amortização | 170 | R$ 91,65 | R$ 15.580,00 |
Três eventos, três efeitos diferentes no custo
Compra soma quantidade e custo. Subscrição integralizada é compra — pelo preço de emissão mais os custos da oferta, e não pelo preço de mercado do dia. Amortização não muda a quantidade e abate o custo. O direito de subscrição recebido e não exercido não faz nada; o direito vendido é uma alienação, com ganho apurável.
⚠️ Um detalhe operacional que confunde: no extrato de Movimentação da B3, o direito de subscrição e o recibo de subscrição aparecem com códigos próprios — o papel 11 vira 12 (direito) e 13 (recibo). São lançamentos do mesmo investimento, e o custo da integralização pertence à posição do papel-mãe.
32.A declaração anual não substitui a apuração mensal
A declaração consolida o que já foi apurado ao longo do ano. A interface do programa muda de um exercício para outro; a documentação necessária, não.
- Posição em 31/12 de cada fundo, pelo custo de aquisição — nunca pelo valor de mercado.
- Rendimentos isentos recebidos, com o CNPJ do fundo e o nome do administrador (vêm no informe de rendimentos).
- Resultados mensais da caixinha FII/Fiagro, ganhos e prejuízos, inclusive o saldo a compensar que atravessa o ano.
- DARFs pagos e o IRRF retido informado pelas instituições.
- Amortizações e liquidações registradas nos informes, com o efeito no custo.
- Operações de todas as corretoras consolidadas por CPF, e não separadas por instituição.
- A partir do ano-calendário de 2026, a soma de todos os rendimentos do ano — inclusive isentos — para saber se o IRPFM se aplica.
Boa prática
Não espere abril para reconstruir doze meses. Feche a apuração todo mês e mantenha uma pasta por ano com notas, informes e DARFs. A ferramenta de apuração deste site faz o cálculo a partir do extrato da B3, mas a memória de cálculo é sua, e é ela que sustenta a declaração se houver questionamento.
33.Doze erros comuns
| Erro | Correção |
|---|---|
| 1. "A emissão aumenta o patrimônio, então é boa." | O que importa é o resultado por cota depois dos custos, do prazo e do risco. |
| 2. "Emitiu abaixo do VP, então destrói valor." | O efeito mediano no VP/cota é de −0,06%. O tamanho pesa mais que o preço. |
| 3. "Tenho preferência, então preciso exercer." | Preferência é opção. Em 26,7% das emissões, a tela estava mais barata. |
| 4. Ignorar o custo da oferta. | O que conta é o preço mais o custo, contra o preço de mercado e o valor econômico. |
| 5. Tomar o valor anunciado como captação. | A mediana coloca 80% do registrado; um terço fica abaixo da metade. |
| 6. Confundir diluição percentual com perda. | A fatia cai por aritmética; o valor por cota pode subir. |
| 7. "Todo rendimento de FII é isento." | A isenção é condicionada — e 34,1% dos FIIs em bolsa não cumprem a condição de 100 cotistas. |
| 8. Usar a isenção de R$ 20 mil de ações em FII. | Ela não existe para FII. Lucro se apura mesmo em venda pequena. |
| 9. Misturar prejuízo de FII com o de ações. | São caixinhas separadas: FII/Fiagro só compensa com FII/Fiagro. |
| 10. Chamar amortização de "dividendo extraordinário". | É devolução de capital: fora do yield e abatendo o custo médio. |
| 11. Não atualizar o preço médio. | Sem custo correto, o imposto sai errado — para menos, o que é pior. |
| 12. Deixar tudo para a declaração anual. | A apuração de ganhos em bolsa é mensal, com DARF no mês seguinte. |
34.Checklist final
Diante de uma emissão
- Li o fato relevante e os documentos da oferta e sei preço, custo, quantidade, montante mínimo e destinação.
- Sei de que tamanho é a emissão em relação à base de cotas — é a variável que se associa ao rendimento futuro.
- Comparei o custo total da subscrição com o preço de mercado e com o valor patrimonial, sabendo que as duas réguas discordam em quase um terço dos casos.
- Conferi se a destinação identifica um ativo ou apenas remete ao regulamento.
- Estimei o prazo de alocação e sei que vou acompanhá-lo no caixa do informe mensal.
- Sei o que acontece se eu não participar — e que, na mediana, o patrimônio por cota quase não se move.
- Confirmei data-base, período de exercício e data de liquidação na oferta específica.
Na organização fiscal
- Separo rendimento, amortização, venda e subscrição — cada um tem um tratamento diferente.
- Verifiquei se os fundos que tenho cumprem as condições de isenção, começando pelo número de cotistas.
- Sei que minha participação individual não pode chegar a 10% do fundo nem dos rendimentos.
- Apuro mensalmente o resultado da caixinha FII/Fiagro, consolidando todas as corretoras por CPF.
- Mantenho o preço médio fiscal atualizado por compra, subscrição e amortização.
- Recolho o DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte quando há imposto devido.
- A partir de 2026, sei somar todos os rendimentos do ano para saber se a tributação mínima me alcança.
- Confirmo a legislação vigente e o manual da Receita do ano da declaração antes de declarar.
Teste de compreensão
InterativoDez perguntas sobre emissões, direito de preferência e tributação — sete delas cobram as medições feitas neste curso sobre as 1.322 ofertas de FII registradas na CVM e o censo de cotistas do mercado.
Um FII anuncia emissão de R$ 500 milhões “para aquisição de ativos-alvo”. Qual é a leitura calibrada pelo que o mercado brasileiro efetivamente faz?
35.Fontes e o que foi medido aqui
Todas as medições deste curso foram feitas em agosto de 2026, a partir de bases públicas e gratuitas, e podem ser refeitas.
Fontes de referência
- CVM — Dados Abertos, base de ofertas públicas (
OFERTA/DISTRIB): 1.322 ofertas de cotas de FII registradas sob a Resolução CVM 160 entre janeiro de 2023 e agosto de 2026, com preço, quantidade, público-alvo, regime de distribuição, destinação declarada e quantidade colocada por classe de investidor. - CVM — Dados Abertos, Informe Mensal de FII (
FII/DOC/INF_MENSAL): 1.659 fundos e 72.461 pares fundo-mês entre 2019 e julho de 2026 — cotas emitidas, patrimônio líquido, valor patrimonial por cota, número de cotistas, necessidades de liquidez, total investido, amortização e negociação em bolsa. - B3 — arquivo de negócios do pregão: 10 pregões de agosto de 2026, usados para distinguir o fundo que declara negociação em bolsa daquele que efetivamente negocia.
- Lei 8.668/1993, arts. 17 a 19 — tributação das distribuições e da alienação ou resgate de cotas.
- Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º — isenção condicionada da pessoa física, com as redações vigentes e as que tiveram vigência encerrada.
- Lei 14.754/2023 — elevação do mínimo de 50 para 100 cotistas, limite de 30% para pessoas físicas ligadas e prazos de enquadramento.
- Lei 15.270/2025, arts. 6º-A, 16-A e 16-B — retenção sobre lucros e dividendos e a tributação mínima anual de altas rendas, com a exclusão dos rendimentos de FII com no mínimo 100 cotistas.
- Resolução CVM 175 (e Anexo Normativo III) e Resolução CVM 160 — competência para deliberar a emissão e regime das ofertas públicas.
- Receita Federal — Manual de Renda Variável e a orientação sobre DARF, código 6015 e prazo de recolhimento.
Conteúdo educacional, com data
Regras tributárias mudam, e este curso reflete o texto vigente em agosto de 2026 — inclusive medidas provisórias que caducaram e cujas redações ainda circulam como se valessem. Para a declaração e o recolhimento de cada ano, confirme a versão vigente das normas e do manual da Receita Federal. Nada aqui é recomendação de investimento nem consultoria tributária.
No próximo e último curso da trilha, tudo o que foi construído até aqui vira uma carteira: quantos fundos, de que segmentos, com que tamanho de posição frente à liquidez medida, e como acompanhar o conjunto sem depender de um único documento ou de um único indicador.